LEI Nº 4821, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo a contribuir financeiramente com a Frente Nacional de Prefeitos -FNP.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir financeiramente com a Frente Nacional de Prefeitos-FNP.

 

Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Cariacica, na esfera administrativa do Estado do Espírito Santo e da União, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle, e para:

 

I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios.

 

II - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, á atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes públicos municipais e à modernização e instrumentação da gestão pública;

 

III - representar os Municípios em eventos oficiais regionais, estaduais e nacionais;

 

IV - desenvolver ações comuns com vista ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal.

 

Art. 3º Para custear o comprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a Frente Nacional de Prefeitos, em valores a serem estabelecidos na Assembléia Geral ou reunião equivalente;

 

Art. 4º Ficam ratificadas os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 22 de setembro de 2010.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.