O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir financeiramente com
a Frente Nacional de Prefeitos-FNP.
Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação
institucional do Município de Cariacica, na esfera administrativa do Estado do
Espírito Santo e da União, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de
execução e de controle, e para:
I - integrar colegiados de discussão
junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos
Municípios.
II - participar de ações
governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, á atualização e
capacitação dos quadros de pessoal dos entes públicos municipais e à
modernização e instrumentação da gestão pública;
III - representar os Municípios em
eventos oficiais regionais, estaduais e nacionais;
IV - desenvolver ações comuns com
vista ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal.
Art.
3º Para custear o comprimento das ações referidas no artigo anterior, o
Município contribuirá financeiramente com a Frente Nacional de Prefeitos, em
valores a serem estabelecidos na Assembléia Geral ou reunião equivalente;
Art.
4º Ficam ratificadas os atos de delegação
e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da
presente Lei.
Art.
5º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Cariacica, 22 de setembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.