LEI Nº 48, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1950

 

CRIA CARGO DE “ALMOXARIFE-ARQUIVISTA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e incluído no quadro único deste Município, um cargo isolado de “Almoxarife-Arquivista”, de provimento efetivo, nos termos do Decreto-Lei 13.870 de 28-10.942, Padrão “E”, dependente apenas de prova de habilitação quanto à primeira nomeação.

 

Art. 2º O “Almoxarife-Arquivista” ficará diretamente subordinado ao Gabinete do Prefeito, de quem receberá ordens, instruções e a quem prestará suas contas nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 3º Fica fixado em Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a fiança ou Seguro de Fidelidade para o cargo ora criado, devendo os eu ocupante preencher esta exigência antes de assumir o exercício, sob pena de responsabilidade do Prefeito de acordo com as leis em vigor, digo, vigentes.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário à despesa decorrente da presente Lei, na época oportuna, para o presente exercício, podendo antes da abertura do mesmo, conceder adiantamento que não ultrapasse do vencimento previsto.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigência a partir de 1º de janeiro do corrente ano.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades municipais que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. Ao Senhor Secretário para que a registre e publique.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 28 de fevereiro de 1950.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria - Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.