LEI Nº 48, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1950
CRIA CARGO DE “ALMOXARIFE-ARQUIVISTA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e incluído no
quadro único deste Município, um cargo isolado de “Almoxarife-Arquivista”, de
provimento efetivo, nos termos do Decreto-Lei 13.870 de 28-10.942, Padrão “E”,
dependente apenas de prova de habilitação quanto à primeira nomeação.
Art. 2º O “Almoxarife-Arquivista”
ficará diretamente subordinado ao Gabinete do Prefeito, de quem receberá
ordens, instruções e a quem prestará suas contas nos termos da legislação em
vigor.
Art. 3º Fica fixado em Cr$ 10.000,00
(dez mil cruzeiros) a fiança ou Seguro de Fidelidade para o cargo ora criado,
devendo os eu ocupante preencher esta exigência antes de assumir o exercício,
sob pena de responsabilidade do Prefeito de acordo com as leis em vigor, digo,
vigentes.
Art. 4º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir o crédito necessário à despesa decorrente da presente Lei,
na época oportuna, para o presente exercício, podendo antes da abertura do
mesmo, conceder adiantamento que não ultrapasse do vencimento previsto.
Art. 5º Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entrará em vigência a partir de 1º de janeiro do
corrente ano.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades municipais que a cumpram e a façam cumprir
como nela se contém. Ao Senhor Secretário para que a registre e publique.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 28 de fevereiro de 1950.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada nesta Secretaria - Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.