O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a PERMUTAR o imóvel de propriedade do Município
de Cariacica, com área de
Art. 2º Autorizada a permuta, o Município deverá pagar todos os custos do desmembramento, bem como anistiar os impostos relativos ao ITBI, devidos pelos contribuintes face à permuta que será realizada.
Art. 3º O imóvel que
o Município receberá na permuta será o imóvel de matrícula 16.581, livro nº 02,
de propriedade de KEITY BATISTA PINTO PRADO, brasileira, solteira, estudante,
portadora da CNH nº: 03835203820 - DETRAN-ES, inscrita no CPF sob nº: 125.959.597-86,
residente e domiciliada na Rua Salvador Besse, nº:
787, Bairro Porto de Santana, Município de Cariacica, ES. Comerciante, com área
de
Art. 4º
O imóvel pertencente à Municipalidade, possui o valor de R$.50.549,94
(cinqüenta mil e quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro
centavos).
Art. 5º
O imóvel de propriedade da Sra. Keity
Batista Pinto Prado possui o valor de R$.50.834,00 (cinqüenta mil e oitocentos
e trinta e quatro reais).
Art. 6º
Passa a fazer parte integrante e inseparável da presente Lei, independentemente
de transcrição, os Laudos de Avaliação dos imóveis objetos desta permuta.
Art. 7º
A permuta de que trata a presente Lei, inicialmente, se dará por Instrumento
devidamente registrado junto ao Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de
Cariacica, Estado do Espírito Santo e deverá constar, obrigatoriamente, o valor
dos bens imóveis permutados, ressaltando-se que a permuta não envolve troca de
valores.
Art. 8º Serão aplicadas a presente permuta as disposições constantes no artigo 533, do Código Civil em vigor.
Art. 9º Ficam os referidos imóveis ora permutados afetados ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 10 As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cariacica, 14 de setembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.