LEI Nº 4817, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE USO DAS PULSEIRAS COLORIDAS OU “PULSEIRAS DO SEXO”, NO ÂMBITO DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica terminantemente proibido o uso das chamadas pulseiras coloridas, também conhecidas como “pulseiras do sexo”, em todas as instituições de ensino da rede pública e particular do Município de Cariacica.

 

Art. 2º O controle da entrada dos alunos nas instituições com as pulseiras será feito pelas coordenações das escolas.

 

Parágrafo Único - Esta lei se aplica aos alunos da rede pública e particular que tenham menos de 18 (dezoito) anos.

 

Art. 3º Para a execução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá buscar a colaboração de entidades que lutam pelos direitos da integridade física e bem estar social das crianças e adolescentes da Cidade de Cariacica.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 13 de setembro de 2010.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral do Município

 

KLEYNAYBER JESUS DE SOUZA

Secretária de Educação em Exercício

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.