O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins de direito privado
o Instituto de Ações Sociais
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 02 de setembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.