LEI Nº 4815, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O INSTITUTO DE AÇÕES SOCIAIS EM SAÚDE E CIDADANIA – BIOSCAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins de direito privado o Instituto de Ações Sociais em Saúde e Cidadania - BIO SCAN- INSTITUTO BIO SCAN, pessoa jurídica inscrita com o CNPJ 09.385.975/0001-50, com sede e foro na Rua Presidente Dutra, s/n, bairro Campo Grande, Cariacica/ES, CEP. 29.146 - 090.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 02 de setembro de 2010.

 

Helder Ignacio Salomão

Prefeito Municipal

 

Alexandre Zamprogno

Procurador Geral do Município

 

Carlos Roberto Rafael

Secretário de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.