LEI Nº 4.813, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A HIGIENIZAÇÃODE CARDÁPIOS QUE SÃO MANIPULADOS PELOS CLIENTES, EM RESTAURANTES, CHURRASCARIAS, HOTÉIS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS SIMILARES LOCALIZADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.                     

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os restaurantes, churrascarias e demais estabelecimentos comerciais similares, que se utilizam, para manipulação entre clientes, do sistema de cardápios, localizados no âmbito do Município de Cariacica Estado do Espírito Santo, ficam obrigados a proceder à limpeza e higienização desse material antes de ser entregue a um novo cliente.

 

§ 1º - A higienização dos cardápios, a que se refere o caput deste artigo, deverá ser feita com a utilização de produtos que contenham ingredientes antimicrobianos.

 

§ 2º - Enquanto não houver outra forma de prevenção e enquanto houver orientação médica para a higienização das mãos e de produtos de uso coletivo comum a base de álcool, para diminuir o contágio do vírus da gripe influenza A subtipo H1N1, a limpeza desses cardápios deverá ser feita com compostos a base de álcool.

 

Art. 2º - O descumprimento desta Lei sujeitará ao infrator o pagamento de multa no valor de 200 (duzentos) Valores de Referência do Tesouro Estadual – VRTEs e, em dobro no caso de reincidência, em persistindo a infração, a multa poderá ser cumulada com a cassação do alvará de funcionamento.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O valor arrecadado a título de multa referido no caput deste artigo será destinado aos cofres públicos do Poder Executivo Municipal, que destinará o valor arrecadado de acordo com sua oportunidade e conveniência.

 

Art. 3º - Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua execução.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 08 de Setembro de 2010.

 

ADILSON AVELINA DOS SANTOS

Presidente

 

Publicado no Átrio Municipal, em 08 de Setembro de 2010.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.