LEI Nº 4.811, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR UM ESPAÇO COM PISO EM COBERTURA DE AREIA NO BAIRRO AREINHA.

                     

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara rejeitou o veto total aposto pelo Chefe do Poder Executivo ao Projeto de Lei-CM nº 097/2009. E com base no § 8º, art. 57, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, eu, no exercício efetivo da presidência nos termos do inciso VI, Art. 30 do Regimento Interno promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a construir um espaço para prática de esporte amador, com cobertura do solo em areia, ao lado da escola de ensino fundamental Valdici Alves no bairro Areinha neste Município.

 

Art. 2º - O espaço construído fará parte do patrimônio da Escola Valdici Alves, e será utilizado de acordo com a direção da Escola.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 08 de Setembro de 2010.

 

ADILSON AVELINA DOS SANTOS

Presidente

 

Publicado no Átrio Municipal, em 08 de Setembro de 2010.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.