LEI Nº 4.811, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR UM
ESPAÇO COM PISO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CARIACICA: Faço saber que a Câmara rejeitou o veto
total aposto pelo Chefe do Poder Executivo ao Projeto de Lei-CM nº 097/2009. E com base no § 8º, art. 57, da Lei Orgânica do Município de
Cariacica, eu, no exercício efetivo da presidência nos termos do inciso
VI, Art. 30 do Regimento Interno promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
construir um espaço para prática de esporte amador, com cobertura do solo em
areia, ao lado da escola de ensino fundamental Valdici Alves no bairro Areinha
neste Município.
Art. 2º - O espaço construído fará parte do patrimônio da Escola Valdici
Alves, e será utilizado de acordo com a direção da Escola.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 08 de Setembro de 2010.
ADILSON AVELINA DOS SANTOS
Presidente
Publicado no Átrio Municipal, em 08 de Setembro de 2010.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.