LEI Nº 480, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica
concedido aos jornalistas credenciados junto ao comitê de Imprensa da Câmara
Municipal de Cariacica, um Abono de Natal correspondente à gratificação mensal
que percebem atualmente.
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá por Verba
Própria do Orçamento Vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 10 de
Dezembro de 1970.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 10 dias do mês de Dezembro de
1970.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.