LEI Nº 4.795, DE 15 DE JULHO DE 2010

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE CARIACICA A COMEMORAÇÃO AO DIA DO EMPREGADO(A) DOMÉSTICO(A), BEM COMO A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DE SEUS DIREITOS,  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º - Fica instituído o dia 27 de abril de cada ano, o Dia do Empregado Doméstico no Município de Cariacica, em homenagem e reconhecimento a esta categoria.

 

Art. 2º - Fica também instituída a Semana da Conscientização dos Direitos do Empregado Doméstico, a realizar-se no mês de abril de cada ano, na cidade de Cariacica.

 

Art. 3º - A programação da Semana da Conscientização dos Direitos do Empregado Doméstico, será realizada pela Prefeitura Municipal de Cariacica, coordenada pela Secretaria Municipal de Cidadania e Trabalho – SEMCIT.

 

Art. 4º - O Poder Público Municipal criará mecanismos que possibilitem a realização de atividades na Semana de Conscientização dos Direitos do Empregado Doméstico.

 

Art. 5º - Para a coordenação das atividades e incorporação de eventos, a Prefeitura organizará seminário popular envolvendo diversos setores, tais como: Sindicato da Categoria, Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública, Executivo e Legislativo Municipal no intuito de debater os direitos e deveres desta categoria.

 

§ 1º - O Seminário popular referido no “caput” deste artigo deverá ocorrer a cada ano, no mês de abril, conforme regulamentação do Poder Executivo.

 

Art. 6º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei em 90 dias.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 15 de Julho de 2010.

 

ADILSON AVELINA DOS SANTOS

Presidente

 

Publicado no Átrio Municipal, em 15 de Julho de 2010.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.