LEI Nº 4.793, DE 14 DE JULHO DE 2010

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SEC – SOCIEDADE ESPÍRITA CRISTÃ.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a SEC – SOCIEDADE ESPÍRITA CRISTÃ, inscrita no CNPJ sob nº 01.440.974/0001-59, sediada a Rua Américo Siqueira, nº 22 – Campo Grande – Cariacica-ES.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 14 de Julho de 2010.

 

ADILSON AVELINA DOS SANTOS

Presidente

 

Publicado no Átrio Municipal, em 14 de Julho de 2010.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.