LEI Nº 4.793, DE 14 DE JULHO DE 2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SEC – SOCIEDADE ESPÍRITA CRISTÃ.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito
sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei
Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art.
30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a SEC – SOCIEDADE ESPÍRITA CRISTÃ, inscrita no CNPJ sob nº
01.440.974/0001-59, sediada a Rua Américo Siqueira, nº 22 – Campo Grande –
Cariacica-ES.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 14 de Julho de 2010.
ADILSON AVELINA DOS SANTOS
Presidente
Publicado no Átrio Municipal, em 14 de Julho de 2010.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.