LEI Nº 4.791, DE 14 DE JULHO DE 2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARIACICA/ES - ADASC.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito
sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica
do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art.
30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública para todos os fins de
direito, a Agência de Desenvolvimento e de Assistência Social de Cariacica-ES –
ADASC, inscrita sob o nº 11.443.210/0001-70, com sede na Avenida Antônio
Hernesto Santos Tucano, nº 372, São Conrado, Cariacica-ES, CEP 29.141-162.
Tendo como principais atividades os Direitos Humanos, Democracia, Assistência
Social Beneficente em especial com Idosos, Crianças e Adolescentes.
Art. 2º - Fica a entidade recebedora do título, responsável pelo bom uso
da concessão, de acordo com a legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 14 de Julho de 2010.
ADILSON AVELINA DOS SANTOS
Presidente
Publicado no Átrio Municipal, em 14 de Julho de 2010.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.