LEI Nº 4.790, DE 14 DE JULHO DE 2010

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS VALE DA BÊNÇÃO.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins de direito, o CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS VALE DA BÊNÇÃO, associação de direito privado, sem fins lucrativos de caráter assistencial a dependentes químicos, inscrita no CNPJ nº 09.089.306/0001-30, com sede na Rua das Orquídeas nº 288 – Flor de Piranema – Cariacica-ES; CEP: 29.158-829.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 14 de Julho de 2010.

 

ADILSON AVELINA DOS SANTOS

Presidente

 

Publicado no Átrio Municipal, em 14 de Julho de 2010.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.