LEI Nº 4.790, DE 14 DE JULHO DE 2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE
DEPENDENTES QUÍMICOS VALE DA BÊNÇÃO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito
sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica
do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art.
30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os
fins de direito, o CENTRO DE RECUPERAÇÃO
DE DEPENDENTES QUÍMICOS VALE DA BÊNÇÃO, associação de direito privado, sem
fins lucrativos de caráter assistencial a dependentes químicos, inscrita no
CNPJ nº 09.089.306/0001-30, com sede na Rua das Orquídeas nº 288 – Flor de
Piranema – Cariacica-ES; CEP: 29.158-829.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 14 de Julho de 2010.
ADILSON AVELINA DOS SANTOS
Presidente
Publicado no Átrio Municipal, em 14 de Julho de 2010.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.