LEI Nº 4.789, DE 13 DE JULHO DE 2010

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CONVENÇÃO DE MINISTROS DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS DO MINISTÉRIO BELÉM NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E OUTROS – COMADEMBES II.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública para todos os fins de Direito a Convenção de Ministros das Assembléias de Deus do Ministério Belém no Estado do Espírito Santo e outros – COMADEMBES II, inscrita sob o nº 05.396.219/0001-75, com sede na Rua São José nº 24, Bairro São Geraldo, Cariacica-ES. Tendo como principais atividades promover o desenvolvimento espiritual, promover a doutrina dos Ministros, orientar a prática da cidadania, preservar os bons costumes e a moral.

 

Art. 2º - Fica a entidade recebedora do título, responsável pelo bom uso da concessão de acordo com a legislação vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 13 de Julho de 2010.

 

ADILSON AVELINA DOS SANTOS

Presidente

 

Publicado no Átrio Municipal, em 13 de Julho de 2010.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.