LEI Nº 4.786, DE 12 DE JULHO DE 2010

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EX-DEPENDENTES QUÍMICOS - ABEDEQ.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Brasileira de Ex-Dependentes Químicos – ABEDEQ, constituída em 10 de abril de 2008, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 10.520.707/0001-82, sem fins lucrativos, promovendo atividades de Assistência Psicossocial e Saúde aos Portadores de Distúrbios, Deficiente Mental e Dependentes Químicos, com sede à Rua Alfredo Couto Teixeira, nº 23 Bairro Areinha no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.690 de 13 de janeiro de 2009.

 

 

Cariacica (ES), 12 de Julho de 2010.

 

ADILSON AVELINA DOS SANTOS

Presidente

 

Publicado no Átrio Municipal, em 12 de Julho de 2010.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.