LEI Nº 4.786, DE 12 DE JULHO DE 2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
EX-DEPENDENTES QUÍMICOS - ABEDEQ.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito
sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei
Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art.
30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Brasileira de
Ex-Dependentes Químicos – ABEDEQ, constituída em 10 de abril de 2008, pessoa jurídica
de direito privado, CNPJ nº 10.520.707/0001-82, sem fins lucrativos, promovendo
atividades de Assistência Psicossocial e Saúde aos Portadores de Distúrbios,
Deficiente Mental e Dependentes Químicos, com sede à Rua Alfredo Couto
Teixeira, nº 23 Bairro Areinha no Município de Cariacica, Estado do Espírito
Santo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário, em especial a Lei nº
4.690 de 13 de janeiro de 2009.
Cariacica (ES), 12 de Julho de 2010.
ADILSON AVELINA DOS SANTOS
Presidente
Publicado no Átrio Municipal, em 12 de Julho de 2010.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.