LEI Nº 4.784, DE 10 DE JULHO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA NO BAIRRO PORTO DE SANTANA.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara rejeitou o veto parcial aposto pelo Chefe do Poder Executivo ao Projeto de Lei – CM nº 087/2009. E com base no § 8º, art. 57, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, eu, no exercício efetivo da presidência nos termos do inciso VI, Art. 30 do Regimento Interno promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica denominada a antiga Rua Projetada no Bairro Porto de Santana como Rua Travessa Beira Mar.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 10 de Julho de 2010.

 

ADILSON AVELINA DOS SANTOS

Presidente

 

Publicado no Átrio Municipal, em 10 de Julho de 2010.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.