LEI Nº 4.784, DE 10 DE JULHO DE 2010
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA NO BAIRRO PORTO DE SANTANA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CARIACICA: Faço saber que a Câmara rejeitou o veto
parcial aposto pelo Chefe do Poder Executivo ao Projeto de Lei – CM nº 087/2009. E com base no § 8º, art. 57, da Lei Orgânica do Município de
Cariacica, eu, no exercício efetivo da presidência nos termos do inciso
VI, Art. 30 do Regimento Interno promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada a antiga Rua Projetada no Bairro Porto de
Santana como Rua Travessa Beira Mar.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 10 de Julho de 2010.
ADILSON AVELINA DOS SANTOS
Presidente
Publicado no Átrio Municipal, em 10 de Julho de 2010.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.