LEI Nº 4.783, DE 10 DE JULHO DE 2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE LUTA DOS SEM TETO
DA GRANDE PORTO DE SANTANA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito
sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei
Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art.
30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, a Associação de Luta dos
Sem Teto da Grande Porto de Santana, inscrição nº 04.725.407/0001-37 com sede
na Rua Boa Vista nº 852, Morro do Meio – Cariacica, CEP 29.153-360.
Art. 2º - Fica a entidade recebedora do título, responsável pelo bom uso
da concessão, de acordo com a legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 10 de Julho de 2010.
ADILSON AVELINA DOS SANTOS
Presidente
Publicado no Átrio Municipal, em 10 de Julho de 2010.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.