Art. 1º Altera-se o artigo 1º da LEI Nº 4.404/2006, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS), vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEMDUR, órgão deliberativo, composto por representantes do poder público, representantes de movimentos sociais e representantes de entidades de classe com finalidade de propor e deliberar sobre diretrizes, planos e programas da Política Habitacional do Município, bem como atuar na sua fiscalização.
Art. 2º Alteram-se as alíneas “a”, “d” e “e’ do inciso I, do artigo 4º da LEI Nº 4.404/2006, que passam a ter a seguinte redação:
a) 01 (um) membro representante da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
d) 01 (um) membro representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEMDUR;
e) 01 (um) membro representante da Secretaria Municipal de Finanças - SEMFI.
Art. 3º O artigo 8º da LEI Nº 4.404/2006, passa a ter a seguinte redação:
Art. 8º As despesas decorrentes do funcionamento e das atividades do CMHlS constarão no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEMDUR, cabendo a essa apoiar financeira, técnica e administrativamente o Conselho.
Art. 4º O artigo 13º da LEI Nº 4.404/2006, passa a ter a seguinte redação:
Art.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
Cariacica, 07 de maio de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.