LEI Nº 4773, DE 07 DE MAIO DE 2010

 

ALTERA-SE A LEI Nº 4.404/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Altera-se o artigo 1º da LEI Nº 4.404/2006, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS), vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEMDUR, órgão deliberativo, composto por representantes do poder público, representantes de movimentos sociais e representantes de entidades de classe com finalidade de propor e deliberar sobre diretrizes, planos e programas da Política Habitacional do Município, bem como atuar na sua fiscalização.

 

Art. 2º Alteram-se as alíneas “a”, “d” e “e’ do inciso I, do artigo 4º da LEI Nº 4.404/2006, que passam a ter a seguinte redação:

 

a) 01 (um) membro representante da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;

d) 01 (um) membro representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEMDUR;

e) 01 (um) membro representante da Secretaria Municipal de Finanças - SEMFI.

 

Art. 3º O artigo 8º da LEI Nº 4.404/2006, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 8º As despesas decorrentes do funcionamento e das atividades do CMHlS constarão no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEMDUR, cabendo a essa apoiar financeira, técnica e administrativamente o Conselho.

 

Art. 4º O artigo 13º da LEI Nº 4.404/2006, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 13. A administração do FMHIS será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEMDUR, sendo-lhe facultada a delegação de competência, ouvido o CMHIS e mediante instrumento próprio, na implementação das atividades correspondentes, competindo-lhe:

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

 

Cariacica, 07 de maio de 2010.

 

 HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

RICARDO VEREZA LODI

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.