LEI Nº 477, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica
autorizado o Sr. Chefe do Executivo a conceder gratuitamente,
a título perpétuo, o local onde se encontram os restos mortais de MARIA
ANTONIETA FERREIRA, no Cemitério São Jorge, Alto Lage, neste Município.
Parágrafo Único - A doação de que trata o artigo primeiro
poderá ser feita a pessoa devidamente credenciada pela família da extinta, que
se encarregará da construção do jazigo.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 10 de
Dezembro de 1970.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 10 dias do mês de Dezembro de
1970.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.