LEI Nº 4768, DE 23 DE MARÇO DE 2010

 

Autoriza a doação de imóvel de domínio municipal para implantação de Centros Vocacional Tecnológico - CVT’s.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao executivo Municipal proceder a doação de imóvel de domínio desta municipalidade ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - IFES, instituição de direito público interno, ligada ao Ministério da Educação - MEC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.838.653/0001-06, e ou, à outra Instituição de Ensino e ou Pesquisa por esta indicada.

 

Art. 2º O imóvel, objeto da doação será na totalidade de 6.000, parte à ser desmembrada de imóvel com dimensão total de 12.710, o qual situa-se neste município de Cariacica/ES, confrontando-se pela frente com a Rua Jerônimo Monteiro em 170m, pelos fundos com a Rua Presidente Kennedy em dois segmentos que medem 144,85m e 13m, pelo lado direito com quem de direito em dois segmentos que medem 32m e 44m e pelo lado esquerdo com a Rua Itaguaçú em 72,50m, no Loteamento Morada de Campo Grande II, devidamente registrado no Cartório de Imóveis de Cariacica sob a matrícula 38.270.

 

Art. 3º A doação do imóvel se dará única e exclusivamente para fins de implantação de Centro Vocacional Tecnológico e ou Projeto ou Instituição de Pesquisa, Tecnologia e/ou Ciência.

 

Art. 4º Todas e quaisquer despesas com o desenvolvimento e execução de projetos, serviços e obras em geral, eventuais despesas processuais e ou de desmembramento e registro, bem como outras não relacionadas neste Art. ou mesmo nesta Lei, para o cumprimento dos objetivos fins desta doação, correrão a encargo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - IFES.

 

Art. 5º Cessado os objetivos fins desta Lei, ou mesmo não tendo o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - IFES, executado nenhum projeto de Centro Vocacional Tecnológico - CVT ou de Pesquisa e Tecnologia no imóvel, por si ou por terceiros, no imóvel no prazo de até 4 anos e meio, o mesmo reverterá automaticamente ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 6º Para o cumprimento dos objetivos fins desta Lei, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - IFES, poderá utilizar o imóvel de forma direta ou por meio de Cessão, Permissão e ou Concessão à terceiros, sempre com prévia anuência do Município de Cariacica, a qual deverá ser solicitada com apresentação de projeto e dados da Pessoa Jurídica terceira.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.

 

Cariacica, 23 de março de 2010.

 

 HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

RICARDO VEREZA LODI

Secretario Municipal de Desenvolvimento Urbano

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.