O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Estrada Pedro Hilário Barbosa a antiga Estrada que liga o Bairro Cangaíba a Novo Brasil, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 20 de janeiro de 2010
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.