LEI Nº 4.765, DE 14 DE JANEIRO DE 2010.

 

INSTITUI NO CALÉNDARIO MUNICIPAL O DIA DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Cariacica o dia do Agente Comunitário de Saúde, a ser comemorado anualmente no dia 18 de julho.

 

Art. 2º. As despesas da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias alocadas no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

Plenário Vicente Santorio Fantini, 14 de janeiro de 2010.

 

Publicado no Diário Oficial em 14 de janeiro de 2010

 

CHARLES DA SILVA MARTINS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.