LEI
Nº 4.765, DE 14 DE JANEIRO DE 2010.
INSTITUI NO
CALÉNDARIO MUNICIPAL O DIA DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a
Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do
Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art.
30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial do
Município de Cariacica o dia do Agente Comunitário de Saúde, a ser comemorado
anualmente no dia 18 de julho.
Art. 2º. As despesas da execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias alocadas no orçamento da Secretaria Municipal
de Saúde.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.
Plenário Vicente
Santorio Fantini, 14 de janeiro de 2010.
Publicado no Diário
Oficial em 14 de janeiro de 2010
CHARLES
DA SILVA MARTINS
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.