O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instalar o sistema de monitoramento e gravação de imagens de circuito fechado de televisão nas áreas internas e externas das escolas da rede pública do Município de Cariacica.
Art. 2º O sistema de monitoramento deverá funcionar durante o período de atividade da escola, podendo ser estendido a outros horários, a critério da Administração Municipal.
Art. 3º As imagens deverão ser gravadas e arquivadas no período mínimo de 180 dias e após este prazo colocadas á disposição da Secretária Municipal de Educação, que poderá cedê-las ao Poder Judiciário quando solicitadas para esclarecer fatos ocorridos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 06 de janeiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.