O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para alienar bens considerados economicamente inviáveis para consertos, manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, além das sucatas de equipamentos, máquinas e veículos semidestruídos, inservíveis para atendimento das ações programáticas da municipalidade.
Art. 2º Os bens móveis a serem leiloados serão aqueles constantes do Anexo Único desta Lei e que foram avaliados e especificados por Comissão Permanente de Bens Móveis e Imóveis.
Art. 3º A venda a que se refere o artigo 1º desta Lei deverá ser feita com observância das cautelas e exigências da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como em obediência aos artigos 9º, inciso I, alínea “e” e 132, II da Lei Orgânica do Município.
Art. 4º O leilão será cometido a servidor membro da Comissão Permanente de Bens Móveis e Imóveis designado pela Administração para o fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 5º Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a transferir e/ou suplementar dotações orçamentárias, bem como a abrir crédito especial.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 30 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
Bens móveis, equipamentos, máquinas, veículos e bens diversos, devidamente baixados do patrimônio municipal por meio de processos administrativos.
• Veículos desativados da frota (Leves e Pesados) sucateados, sem condições de uso;
• Sucata de Betoneiras;
• Pá Escavadeira;
• Sucata de Prensas Hidráulica;
• Betoneiras;
• CPU’s, Monitores, Copiadoras, Impressoras, Nobreak’s, Switch, Retro projetores, Estabilizadores;
• Cadeiras, Mesas, Arquivos, Estantes, Fichários;
• Ventiladores, Refrigeradores, Condicionadores de Ar, Freezer, Bebedouro, Frigobar, Liquidificadores, Televisores;
• Material Odontológico, Hospitalar;
• Sucatas de Luminárias, Reatores, Braços de Aço Galvanizado;
• Brinquedos Infantis (Balanço, Gangorra, etc.);
• Fogões, Balanças, Máquinas de Escrever, Máquinas de Lavar, Calculadoras, Utensílios de Copa e Cozinha.