LEI Nº. 4.750, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA ECONOMIA SOLÍDARIA E DISPÕE SOBRE SUA COMEMORAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Promoção e Conscientização da Economia Solidaria. Sua efetivação será promovida sob responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Secretaria de Assistência Social e a Secretaria de Cidadania e Trabalho, tendo como marco o Dia da Promoção e Conscientização da Economia Solidaria no Município de Cariacica.

 

Art. 2º Fica instituída a data 08 de Dezembro como o Dia da Promoção e Conscientização da Economia Solidaria no Município de Cariacica.

 

Parágrafo único: O Dia de Promoção e Conscientização da Economia Solidaria fará parte do calendário oficial de eventos do Município.

 

Art. 3º A execução desta Lei, é de responsabilidade dos órgãos e das autoridades competentes que deverão incentivar, promover e visitar entidades que utilizam da filosofia da economia solidaria para desenvolver projetos e apresentem propostas concretas de sua administração na geração de renda e trabalho nas diversas áreas de produção.

 

Parágrafo único. O evento constará de ampla campanha de informação para que promova as atividades da economia solidaria no Município e que conscientize a população em geral de sua importância sejam através de seminários, palestras, debates, filmes, radio, TV, teatros e material publicitário pertinente.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a FEIRA DA ECONOMIA SOLIDÁRIA na Parca de Campo Grande ou local apropriado durante a semana de promoção e conscientização da qual trata essa lei. As ações que virem a ser geradas serão apoiadas pela Rede Pública Municipal de Ensino em face de colaboração e prestigio da Secretaria Municipal da Secretaria Municipal de Educação, implícito o engajamento de todas as unidades de Ensino.

 

 Art. 5º Para consecução dos objetivos desta lei, o Poder executivo poderá buscar a colaboração de entidades que realizam trabalhos utilizando a metodologia e a filosofia da economia solidaria ou por dotação própria do orçamento.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

 

Cariacica-ES, 18 de Dezembro de 2009.

 

Publicada no Diário Oficial em 23 de dezembro de 2009

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.