LEI Nº. 4.750, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
INSTITUI
A SEMANA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA ECONOMIA SOLÍDARIA E DISPÕE
SOBRE SUA COMEMORAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana
Municipal de Promoção e Conscientização da Economia Solidaria. Sua efetivação
será promovida sob responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Secretaria de Assistência Social e a Secretaria de Cidadania e Trabalho, tendo
como marco o Dia da Promoção e Conscientização da Economia Solidaria no
Município de Cariacica.
Art. 2º Fica
instituída a data 08 de Dezembro como o Dia da
Promoção e Conscientização da Economia Solidaria no Município de Cariacica.
Parágrafo único: O Dia de
Promoção e Conscientização da Economia Solidaria fará parte do calendário
oficial de eventos do Município.
Art. 2º Fica instituída a data
07 de maio como o Dia da promoção e Conscientização da Economia Solidária no
município de Cariacica. (Redação dada pela Lei
nº 5.204/2014)
Parágrafo Único. O Dia da promoção e
Conscientização da Economia Solidária fará parte do calendário oficial de
eventos do município. (Redação dada pela Lei nº
5.204/2014)
Art. 3º A execução desta Lei, é de
responsabilidade dos órgãos e das autoridades competentes que deverão
incentivar, promover e visitar entidades que utilizam da filosofia da economia
solidaria para desenvolver projetos e apresentem propostas concretas de sua administração
na geração de renda e trabalho nas diversas áreas de produção.
Parágrafo único. O evento
constará de ampla campanha de informação para que promova as atividades da
economia solidaria no Município e que conscientize a população em geral de sua
importância sejam através de seminários, palestras, debates, filmes, radio, TV, teatros e material publicitário pertinente.
Art. 4º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a realizar a FEIRA DA ECONOMIA SOLIDÁRIA na Parca de Campo
Grande ou local apropriado durante a semana de promoção e conscientização da
qual trata essa lei. As ações que virem a ser geradas serão apoiadas pela Rede
Pública Municipal de Ensino em face de colaboração e prestigio da Secretaria
Municipal da Secretaria Municipal de Educação, implícito o engajamento de todas
as unidades de Ensino.
Art. 5º
Para consecução dos objetivos desta lei, o Poder executivo poderá buscar a
colaboração de entidades que realizam trabalhos utilizando a metodologia e a
filosofia da economia solidaria ou por dotação própria do orçamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
Cariacica-ES,
18 de Dezembro de 2009.
Publicada
no Diário Oficial em 23 de dezembro de 2009
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.