LEI
Nº. 4.749, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR 06 UNIDADES DE DESFIBRILADOR E DISPONIBILIZÁ-LOS
PARA USO NAS U.S. DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a adquirir e disponibilizar com a estrutura adequada para
funcionamento inclusive com fio terra, 06 unidades de desfibriladores,
cardíacos, com pessoal qualificado para o manuseio nas seguintes Unidades de
Saúde do Município:
I – US. Campo Grande,
uma unidade;
II – US. de Bela
Aurora, uma unidade;
III – US. de Bela
Vista, uma unidade;
IV – US. de Bairro
Operário, uma unidade;
V – US. de Porto de
Santana, uma unidade;
VI – US. de Nova Rosa da Penha, uma
unidade.
Art. 2º Fica sobre a responsabilidade da Secretaria
Municipal de Vigilância em Saúde, durante o período da aquisição dos aparelhos,
planejar a capacidade dos servidores para o manuseio dos desfibriladores, bem
como assistência de manutenção dos mesmos para a segurança de todos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei,
correrão por conta das dotações do orçamento vigente
contidas na Secretaria Municipal de Vigilância em Saúde de Cariacica,
suplementado-as, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Cariacica-ES, 18 de
dezembro de 2009.
Publicado no Diário Oficial
em 23 de dezembro de 2009
HELDER
IGNACIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
ALEXANDRE
ZAMPROGNO
Procurador
Geral
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.