LEI 4.748, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE RESERVA DE ESPAÇO A SER DESTINADA À DIVULGAÇÃO E EXPOSIÇÃO DE OBRAS ARTISTICAS E ATIVIDADES CULTURAIS, NOS ESTABELECIMENTOS QUE RECEBEM QUALQUER INCENTIVO DE NATUREZA FISCAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍTITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Todos os estabelecimentos situados no Município de Cariacica, onde ocorrer acesso do público, que recebam qualquer incentivo de natureza fiscal do Chefe do Executivo Municipal, inclusive enquadramento fiscal que lhe seja mais favorável, poderão reservar espaço na área de acesso ao público para a exposição e divulgação de obras artísticas e atividades culturais de autoria de artistas de Cariacica.

 

Parágrafo Único. Entende-se por Obras Artísticas e Atividades Culturais para efeitos desta Lei: Cd’s, Livros, Artes plásticas, Musicas, Fotografias, Recitais, Espetáculos, teatrais, Espetáculos de dança, Apresentações folclóricas e outras assemelhadas ou similares.

 

Art. 2º Os estabelecimentos do Município de Cariacica tais como: Repartições Públicas Municipais, Restaurantes ou similares e Shoppings, também poderão ser enquadradas nas disposições do Art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º A divulgação de que trata a presente Lei, Poderá ser feita através de cartazes e informativos e afixados em local de fácil visibilidade.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Cariacica-ES, 18 de dezembro de 2009.

 

Publicado no Diário Oficial em 23 de dezembro de 2009

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.