LEI Nº 4.748, DE 18 DE DEZEMBRO
DE 2009.
DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE RESERVA DE ESPAÇO A SER
DESTINADA À DIVULGAÇÃO E EXPOSIÇÃO DE OBRAS ARTISTICAS E ATIVIDADES CULTURAIS, NOS
ESTABELECIMENTOS QUE RECEBEM QUALQUER INCENTIVO DE NATUREZA FISCAL DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍTITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Todos os estabelecimentos situados no Município de Cariacica, onde
ocorrer acesso do público, que recebam qualquer incentivo de natureza fiscal do
Chefe do Executivo Municipal, inclusive enquadramento fiscal que lhe seja mais
favorável, poderão reservar espaço na área de acesso ao público para a
exposição e divulgação de obras artísticas e atividades culturais de autoria de
artistas de Cariacica.
Parágrafo Único. Entende-se por Obras Artísticas e Atividades Culturais para
efeitos desta Lei: Cd’s, Livros, Artes plásticas, Musicas, Fotografias,
Recitais, Espetáculos, teatrais, Espetáculos de dança, Apresentações
folclóricas e outras assemelhadas ou similares.
Art. 2º Os estabelecimentos do Município de Cariacica tais como:
Repartições Públicas Municipais, Restaurantes ou similares e Shoppings, também
poderão ser enquadradas nas disposições do Art. 1º
desta Lei.
Art. 3º A divulgação de que trata a presente Lei, Poderá ser feita através
de cartazes e informativos e afixados em local de fácil visibilidade.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Cariacica-ES, 18 de dezembro de
2009.
Publicado no Diário Oficial em 23 de dezembro de 2009
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.