LEI 4.747, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

INSTITUI NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL A NECESSIDADE DO USO DA IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar e colocar a disposição de todos os servidores que trabalham diretamente com o público no âmbito do Município na Administração direta do Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo 1º Os Secretários das pastas onde têm atendimento direto ao público expedirão normas internas do uso obrigatório da identidade funcional, durante o exercício da função e no horário de trabalho estipulado para cada Secretario Municipal.

 

Parágrafo 2º Não usar a identidade funcional no horário determinado e no exercício da função, caracteriza-se como negligência, passível de processo administrativo conforme disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariacica.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias a partir da data da publicação, e durante este prazo as Secretarias instituirão o crachá provisório de processo educacional, não aplicando neste prazo o disposto no parágrafo segundo do Artigo primeiro desta Lei.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Cariacica-ES, 18 de dezembro de 2009.

 

Publicado no Diário Oficial em 23 de dezembro de 2009

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.