LEI
Nº 4.747, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
INSTITUI NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL A NECESSIDADE DO USO DA IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a confeccionar e colocar a disposição de todos os servidores que
trabalham diretamente com o público no âmbito do Município na Administração
direta do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo 1º Os Secretários das pastas onde têm atendimento
direto ao público expedirão normas internas do uso obrigatório da identidade
funcional, durante o exercício da função e no horário de trabalho estipulado
para cada Secretario Municipal.
Parágrafo 2º Não usar a identidade funcional no horário
determinado e no exercício da função, caracteriza-se como negligência, passível
de processo administrativo conforme disposto no Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Município de Cariacica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias a
partir da data da publicação, e durante este prazo as Secretarias instituirão o
crachá provisório de processo educacional, não aplicando neste prazo o disposto
no parágrafo segundo do Artigo primeiro desta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Cariacica-ES, 18 de dezembro de
2009.
Publicado no Diário
Oficial em 23 de dezembro de 2009
HELDER
IGNACIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
ALEXANDRE
ZAMPROGNO
Procurador
Geral
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.