LEI
Nº 4.745, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.
PASSA DENOMINAR-SE
PRINCIPIO DO SABER, A ESCOLA LOCALIZADA NA RUA NATIVO DA NATIVIDADE S/N, NO
BAIRRO PADRE GABRIEL, NESTE MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a
Câmara rejeitou o veto total aposto pelo Chefe do Poder Executivo ao Projeto de Lei – CM nº 115/2009. E com
base no § 8º, art. 57, da Lei Orgânica do
Município de Cariacica, e eu, no exercício efetivo da presidência nos termos do
inciso VI, Art. 30 do Regimento Interno promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se CMEI PRINCIPIO DO SABER,
a escola localizada na rua Nativo da Natividade s/n,
no bairro Padre Gabriel, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Cariacica/ES, 14 de
Dezembro de 2009.
Publicado no Diário
Oficial em 14 de dezembro de 2009
CHARLES
DA SILVA MARTINS
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.