LEI Nº 4.744, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

PASSA A DENOMINAR-SE EMEF RENASCER, A ESCOLA LOCALIZADA NA AVENIDA PADRE GABRIEL, S/N, NO BAIRRO PADRE GABRIEL, NESTE MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara rejeitou o veto total aposto pelo Chefe do Poder Executivo ao Projeto de Lei – CM nº 116/2009. E com base no § 8º, art. 57, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e eu, no exercício efetivo da presidência nos termos do inciso VI, Art. 30 do Regimento Interno promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se EMEF RENASCER, a escola localizada na Avenida Padre Gabriel s/n, no bairro Padre Gabriel, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Cariacica/ES, 14 de Dezembro de 2009.

 

Publicado no Diário Oficial em 14 de dezembro de 2009

 

CHARLES DA SILVA MARTINS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.