LEI Nº 474, DE 11 DE AGOSTO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica concedido à Fundação Educacional "FRANCISCO JOSÉ DA SILVA", sediada em Campo Grande, neste Município, uma faixa de terra entre as ruas Getúlio Vargas, Orlando Silva e outra projetada na parte alta de Campo Grande.

 

Art. 2º A doação mencionada no Art. 1º é para a construção da Sede do Ginásio, do colégio e da Escola Normal do Colégio Comercial "FRANCISCO JOSÉ DA SILVA", mantidos pela Fundação acima.

 

Art. 3º Estas unidades escolares funcionam em prédio alugado e já conta com mais de 4 (quatro) anos; a Escola Normal funciona com o seu primeiro ano, em 1970.

 

Art. 4º É de utilidade pública e está convencionado com o Governo Estadual, através da Secretaria de Educação e Cultura, para a manutenção do Curso Primário gratuito, com mais de 700 alunos.

 

Art. 5º A construção do Ginásio da Fundação Educacional "FRANCISCO JOSÉ DA SILVA", vai embelezar o local arquitetonicamente, além de valorizá-lo, sobremaneira.

 

Parágrafo Único - Acompanha a presente Lei a plante de situação.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 11 de Agosto de 1970.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 11 dias do mês de Agosto de 1970.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.