LEI
Nº 4.741, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009.
INSTITUI NO
CALÉNDARIO OFICIAL DO MUNICIPIO O DIA MUNICIPAL DA MARCHA PARA JESUS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do
Município de Cariacica “O Dia da Marcha para Jesus”,
a ser comemorado no 1º sábado subseqüente aos 60 (sessenta) dias após o domingo
de páscoa.
Art. 2º 60 (sessenta) dias antes da data designada
para a “Marcha Para Jesus” o Prefeito e/ou seu substituto legal convidará os
interessados para discutir a programação, celebrar parcerias públicas e
privadas para a comemoração do dia oficial descrito no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta das dotações do orçamento alocadas na Secretaria Municipal
de Governo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrario.
Cariacica-ES, 08 de dezembro de
2009.
Publicado no Diário Oficial em 11 de dezembro de 2009
HELDER
IGNACIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
ALEXANDRE
ZAMPROGNO
Procurador
Geral
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.