LEI 4.741, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

INSTITUI NO CALÉNDARIO OFICIAL DO MUNICIPIO O DIA MUNICIPAL DA MARCHA PARA JESUS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Cariacica “O Dia da Marcha para Jesus”, a ser comemorado no 1º sábado subseqüente aos 60 (sessenta) dias após o domingo de páscoa.

        

Art. 2º 60 (sessenta) dias antes da data designada para a “Marcha Para Jesus” o Prefeito e/ou seu substituto legal convidará os interessados para discutir a programação, celebrar parcerias públicas e privadas para a comemoração do dia oficial descrito no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações do orçamento alocadas na Secretaria Municipal de Governo.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Cariacica-ES, 08 de dezembro de 2009.

 

Publicado no Diário Oficial em 11 de dezembro de 2009

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.