LEI
Nº 4.740, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009.
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DOS EX-DEPENDENTES QUÍMICOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a
Associação Capixaba dos Ex-Dependentes Químicos, pessoa jurídica de Direito
privado, sem fins econômicos, com registro no CNPJ sob o numero
06.032.024/0002/90 com sede na rua São Jorge nº. 17,
Itaciba, Cariacica, Espírito Santo, CEP 29.150-140.
Art. 2º A concessionária do titulo se compromete a
zelar pela concessão nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Cariacica-ES, 08 de dezembro de
2009.
Publicado no Diário Oficial em 11 de dezembro de 2009
HELDER
IGNACIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
ALEXANDRE
ZAMPROGNO
Procurador
Geral
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.