LEI 4.740, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DOS EX-DEPENDENTES QUÍMICOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Capixaba dos Ex-Dependentes Químicos, pessoa jurídica de Direito privado, sem fins econômicos, com registro no CNPJ sob o numero 06.032.024/0002/90 com sede na rua São Jorge nº. 17, Itaciba, Cariacica, Espírito Santo, CEP 29.150-140.

 

Art. 2º A concessionária do titulo se compromete a zelar pela concessão nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Cariacica-ES, 08 de dezembro de 2009.

 

Publicado no Diário Oficial em 11 de dezembro de 2009

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.