LEI
Nº 4.739, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009.
“INCLUI NO
CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE CARIACICA A FESTA DO PADROEIRO DA PARÓQUIA
SÃO FRANCISCO DE ASSIS – PORTO DE SANTANA/FLEXAL”, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos
do Município de Cariacica, a Festa do Padroeiro São Francisco de Assis, Porto
de Santana/Flexal.
Art. 2º A festa da Paróquia São Francisco de Assis –
Porto de Santana/Flexal será realizada anualmente no mês de Outubro, tendo como
referencia o dia 04 (quatro).
Art. 3º As despesas decorrentes com o
dispositivo desta Lei poderão ser incluídas no Orçamento Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Cariacica-ES, 08 de dezembro de 2009.
Publicado no Diário Oficial em 11 de dezembro de 2009
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.