LEI 4.736, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A INSTITUIR SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE BEM PÚBLICO EM FAVOR DA COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para a Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN, sem ônus, a titulo de servidão, as áreas referidas nos seguintes incisos:

 

I – área de terra com 147.69 m, situada entre as Ruas 02 e 03, devidamente caracterizada como Travessa “A” no Bairro Campo Verde, Cariacica, ES.

 

II – área de terra com 955,71 m, situada na Rua Maria Amaral no Bairro Campo Verde, Cariacica, ES.

 

III – área de terra com 392,60 m, situada na Rua Projetada s/n no Bairro Campo Verde, Cariacica, ES.

 

Parágrafo Único.  As áreas descritas nos incisos deste artigo se destinam à implantação de rede coletora de esgoto.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

 

Cariacica-ES, 13 de novembro de 2009.

 

Publicado no Diário Oficial em 18 de novembro de 2009

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

JOSÉ ANTONIO MUNALDI

Secretario Municipal de Obras

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.