LEI
Nº 4.736, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009.
AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO A INSTITUIR SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE BEM PÚBLICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO,
no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a ceder para a Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN,
sem ônus, a titulo de servidão, as áreas referidas nos seguintes incisos:
I – área de terra com
II – área de terra com
III – área de terra com
Parágrafo Único. As
áreas descritas nos incisos deste artigo se destinam à implantação de rede
coletora de esgoto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrario.
Cariacica-ES, 13 de novembro de
2009.
Publicado no Diário Oficial em 18 de novembro de 2009
HELDER
IGNACIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
ALEXANDRE
ZAMPROGNO
Procurador
Geral
JOSÉ
ANTONIO MUNALDI
Secretario
Municipal de Obras
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.