LEI Nº 473, DE 11 DE AGOSTO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "EDVALDO SIQUEIRA VAREJÃO" a estrada que parte da Rodovia "José Sete", até o Frigorífico Industrial Capixaba S/A, em Itanguá, neste Município.

 

Parágrafo Único - O Sr. Chefe do Executivo deverá colocar a placa nominal no início da estrada, a que se refere o artigo acima.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão à conta da verba própria do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 11 de Agosto de 1970.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 11 dias do mês de Agosto de 1970.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.