LEI
Nº 4.731, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009.
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO JOVENS COM UMA MISSÃO-VITÓRIA
JOCUM, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a
Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do
Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc.
VI do Regimento Interno Promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Jovens com uma Missão-Vitória (JOCUM), no Município
de Cariacica, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Cariacica-Es, 03 de
novembro de 2009.
Publicado no Diário Oficial em 03 de novembro de 2009
CHARLES DA SILVA
MARTINS
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.