LEI Nº 4.731, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO JOVENS COM UMA MISSÃO-VITÓRIA JOCUM, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno Promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Jovens com uma Missão-Vitória (JOCUM), no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica-Es, 03 de novembro de 2009.

 

Publicado no Diário Oficial em 03 de novembro de 2009

 

CHARLES DA SILVA MARTINS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.