LEI Nº 4730, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009
Cria Comissão de Controle Interno da
Câmara Municipal no assessoramento e acompanhamento da execução contábil,
orçamentária, financeira, administrativa, operacional, patrimonial e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º
Fica criada e incorporada na estrutura organizacional da Câmara Municipal de
Cariacica a Comissão de Controle Interno no Assessoramento e Acompanhamento da
Execução Contábil, Orçamentária, Financeira, Administrativa Operacional e
Patrimonial, de conformidade com os artigos 70 e 74, da Constituição Federal e
artigo 74 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º A referida Comissão de Controle Interno será
constituída de 03 (três) membros com a nomenclatura de Gerência de Contabilidade
e Controladoria Interna, no nível CL 0, e agregará os encargos e atribuições do
atual Secretário de Contabilidade e Finanças, com o conseqüente acesso ao nível
CL 0 e respectiva extinção do correspondente nível CL 1, criados e incorporados
na Estrutura de Cargos de Provimentos em Comissão da Câmara Municipal de
Cariacica, Lei nº. 4.699/2009.
Parágrafo único
Fica Criado o Cargo de Provimento em Comissão de
Gerente de Serviços Contábeis, nível CL 1.
Art. 3º A
presente Lei será regulamentada por Resolução Interna.
Art.4º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
próprias consignadas no orçamento em vigor.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Publique-se, Cumpra-se, registre-se e arquive-se.
Cariacica, 14 de outubro de
2009.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal de
Cariacica
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.