LEI Nº 4.729, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.
INSTITUI O DIA DA
CONSCIÊNCIA ANTIDROGAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica criado no
calendário oficial do Município de Cariacica, o dia
da consciência Antidrogas a ser comemorado na 4ª
segunda-feira do mês de maio.
Art. 2º. Caberá as
comunidades terapêuticas Municipais, criarem comissão para, em conjunto com os
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, promoverem a organização, implementação e execução de atividades ligadas ao dia da
Consciência Antidrogas.
Art. 3º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Cariacica-
ES,
29 de Setembro de 2009.
Publicado no Diário Oficial em 30 de setembro de 2009
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
CARLOS ROBERTO
RAFAEL
Secretario Municipal
de Saúde
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.