LEI Nº 4.724, DE 20 DE AGOSTO DE 2009.

  

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE NEEMIAS (CENTRO DE RECUPERAÇÃO CRISTÃ PARA DEPENDENTES QUÍMICOS).

  

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei:

  

Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública para todos os fins de direito a Associação Neemias, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.165.339/0001-12, com sede na rua Projetada s/n, em Nova Campo Grande, Cariacica/ES, CEP. 29.158.992.

 

Art. 2º. A Associação Neemias assume o compromisso de zelar pelo bom uso do título a ela concedido na forma da legislação vigente.

  

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  

Art. 4º. Revogam-se disposições em contrario.

  

Cariacica, 20 de agosto de 2009.

 

Publicado no Diário Oficial em 20 de agosto de 2009

 

CHARLES DA SILVA MARTINS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.