LEI Nº 4.724, DE 20
DE AGOSTO DE 2009.
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE NEEMIAS (CENTRO DE RECUPERAÇÃO CRISTÃ PARA DEPENDENTES
QUÍMICOS).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CARIACICA: Faço
saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica
do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGO a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de
Utilidade Pública para todos os fins de direito a Associação Neemias, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº.
09.165.339/0001-12, com sede na rua Projetada s/n,
Art. 2º. A Associação Neemias
assume o compromisso de zelar pelo bom uso do título a ela concedido na forma
da legislação vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se disposições
em contrario.
Cariacica, 20 de
agosto de 2009.
Publicado no Diário Oficial em 20 de agosto de 2009
CHARLES DA SILVA
MARTINS
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.