LEI Nº 4.723, DE 20 DE AGOSTO DE 2009.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O MINISTÉRIO APOSTÓLICO DA FÉ – M. A. F., SITUADO NA AV. CAMPO GRANDE, Nº. 13, ED. JULIANA, 4º ANDAR, SL. 401, NO BAIRRO CAMPO GRANDE – CARIACICA/ES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei:
APROVA:
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, o Ministério Apostólico da Fé – M.A.F., situado na Av. Campo Grande, nº. 13, Ed. Juliana, 4º andar, sl. 401, no bairro Campo Grande – Cariacica/ES, inscrita no CNPJ Nº. 10.940.171/0001-54.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se disposições em contrario.
Cariacica, 20 de agosto de 2009.
Publicado no Diário Oficial em 20 de agosto de 2009
CHARLES DA SILVA MARTINS
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.