LEI Nº 472, DE 11 DE AGOSTO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Ficam doadas à CESAN (COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO) as instalações de água, feitas pela Prefeitura de Cariacica, situadas no Morro de Aparecida e no Morro de São Sebastião, em Porto de Santana.

 

Art. 2º A presente doação tem por objetivo a que a CESAN proceda à distribuição de água às localidades mencionadas no artigo anterior, de modo a atender melhor às suas necessidades.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 11 de Agosto de 1970.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 11 dias do mês de Agosto de 1970.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.