LEI Nº 47, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1950
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA
MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e promulgou a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um aumento de
30% no vencimento de Secretário da Câmara e Cr$ 200,00 mensais ao
Porteiro-Contínuo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir o crédito suplementar necessário à época própria, pelos
recursos indicados pelo Decreto-Lei nº 2.416.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entrará em vigência a partir de 1º de janeiro de
1950.
Sala das
Sessões da Câmara Municipal, em 2 de fevereiro de
1950.
(Ass.) –
Antonio Ribeiro Bessa, presidente; Ferdinando Guzzo,
Antonio Ribeiro Granja, Heradides Pereira Gonçalves,
Evandro de Figueiredo – venvido, Accioly
Firme, Jocarly Gomes Salles, vencido; Augusto
Rossetti, não votou; Lindoufo Corrêa Guterres, vencido.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se
contém. Ao Senhor Secretário para registrá-la e publicá-la.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 16 de fevereiro de 1950.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada nesta Secretaria - Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.