LEI Nº 47, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1950

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e promulgou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um aumento de 30% no vencimento de Secretário da Câmara e Cr$ 200,00 mensais ao Porteiro-Contínuo.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar necessário à época própria, pelos recursos indicados pelo Decreto-Lei nº 2.416.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigência a partir de 1º de janeiro de 1950.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 2 de fevereiro de 1950.

 

(Ass.) – Antonio Ribeiro Bessa, presidente; Ferdinando Guzzo, Antonio Ribeiro Granja, Heradides Pereira Gonçalves, Evandro de Figueiredo – venvido, Accioly Firme, Jocarly Gomes Salles, vencido; Augusto Rossetti, não votou; Lindoufo Corrêa Guterres, vencido.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. Ao Senhor Secretário para registrá-la e publicá-la.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 16 de fevereiro de 1950.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria - Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.