LEI Nº 4.718, DE 10 DE AGOSTO DE 2009.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, “O FESTIVAL CULTURAL” COM DANÇAS TÍPICAS DE QUADRILHAS, FOLIAS DE REIS, DANÇA DE CONGO, CAPOEIRA E OUTRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, O Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluído no calendário oficial de Eventos do Município de Cariacica – ES, o Festival Cultural com danças típicas de Quadrilhas, Folia de Reis, Dança de congo, Capoeira e outras.
Art. 2º. O Festival Cultural a que se refere o artigo 1º, será realizado anualmente, na semana em que se comemora o aniversario do Município de Cariacica, e será organizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 3º. Os Grupos Folclóricos de Danças que quiserem participar do Festival Cultural deverão solicitar suas inscrições na Secretaria Municipal de Cultura e Esporte.
Art. 4º. Será repassada uma verba estipulada pelo Poder Público Municipal destinada aos Grupos Folclóricos de Arraias do Município de Cariacica, inscritos e que participarem do Festival.
Art. 5º. Fica sob a responsabilidade do Executivo Municipal a Fiscalização do Festival.
Art. 6º. O Festival deverá contar com Praça de Alimentação com comidas típicas e área destinada à exposição de artesanato local.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementando-a se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrario.
Cariacica/ES, 10 de
agosto de 2009.
Publicado no Diário Oficial em 10 de agosto de 2009
CHARLES DA SILVA MARTINS
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.