LEI Nº 471, DE 11 DE AGOSTO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica doada ao Estado do Espírito Santo a área de 669,50 m² (seiscentos e sessenta e nove metros quadrados e meio) de terrenos urbanos, constante dos lotes nºs 37 (trinta e sete) e 38 (trinta e oito), Quadra "E", do loteamento denominado "VILA SÃO JOAQUIM", nesta cidade. 

 

Parágrafo Único - A doação especificada no Art.1º (primeiro), poderá ser permutada por outro local do loteamento "São Joaquim" pelas partes interessadas (Governo e proprietário), para melhor atendimento ao fim a que se destinar a construção.

 

Art. 2º A área acima mencionada, que é solicitada pelo Diretor do Patrimônio do Governo do Estado, é destinada à construção da DELEGACIA DE POLÍCIA nesta cidade de Cariacica.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário a presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 11 de Agosto de 1970.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 11 dias do mês de Agosto de 1970.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.