LEI Nº 471, DE 11 DE AGOSTO DE 1970
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica
doada ao Estado do Espírito Santo a área de
Parágrafo Único - A doação especificada no
Art.1º (primeiro), poderá ser permutada por outro
local do loteamento "São Joaquim" pelas partes interessadas (Governo
e proprietário), para melhor atendimento ao fim a que se destinar a construção.
Art. 2º A área acima mencionada, que é solicitada pelo
Diretor do Patrimônio do Governo do Estado, é destinada à construção da
DELEGACIA DE POLÍCIA nesta cidade de Cariacica.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário a presente lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 11 de Agosto
de 1970.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 11 dias do mês de Agosto de
1970.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.